Normas de convivência

Uma escola é, essencialmente, um espaço de convivência de pessoas. As relações que se estabelecem nesse contexto determinam a qualidade do trabalho desenvolvido e influenciam decisivamente a formação dos alunos. Para que a convivência seja enriquecida e conduza ao crescimento individual e grupal, algumas normas precisam orientar essas relações. Essas normas não devem ser entendidas, simplesmente, como regras a seguir, mas como princípios que orientam uma convivência com base no respeito ao outro: respeito à diferença e respeito à integridade de cada um.
A escola se compromete em proporcionar ao aluno:
a) os benefícios de caráter educativo, em igualdade de condições e sem qualquer tipo de discriminação;
b) a utilização dos serviços oferecidos pela Escola, com assessoria à sua formação;
c) informações sobre o seu rendimento e sua situação escolar, justificando seu procedimento em eventuais divergências;
d) oportunidade para expor as dificuldades encontradas na aprendizagem e receber atendimento adequado;
e) respeito em sua individualidade, como ser em formação;
f) o estabelecimento de diálogo com professores, Direção e serviços, para a busca de esclarecimentos e entendimento; e
g) o exercício do respeito mútuo, no saber ouvir, no dar sugestões, desenvolvendo hábitos de convivência em grupo.
    De outra parte, espera-se que o aluno matriculado na escola:
a) dedique esforço e tempo ao estudo, consciente de que os resultados alcançados são consequência da conjugação da atividade desenvolvida pelo professor com sua própria aplicação ao estudo;
b) compareça, assídua e pontualmente, a todas as atividades escolares;
c) colabore para uma atividade escolar tranquila e produtiva;
d) aja com urbanidade e de acordo com os princípios da boa-educação;
e) prestigie colegas investidos de funções de representação de turma ou com encargos no Grêmio Estudantil;
f) zele pela conservação do prédio e dos equipamentos da escola; e
g) acate as instruções e determinações da Direção, professores e funcionários da escola.
        Em consequência de uma inserção positiva e construtiva no esforço educativo da escola, algumas atividades ou procedimentos não podem ser tolerados, como a prática de atos que de qualquer forma ofendam outras pessoas, a prática de jogos de azar, a ingestão ou distribuição de substâncias tóxicas ou de bebidas alcoólicas, a exibição de material ofensivo ao pudor ou a prática de coletas ou subscrições não autorizadas.
     Pelo descumprimento de seus compromissos e esgotados todos os recursos de solução baseados no diálogo e no aconselhamento, os alunos estão sujeitos à aplicação de medidas  que são examinadas em conjunto pelo professor e pela Direção e que podem incluir, conforme a gravidade do caso, a advertência por escrito, o encaminhamento para atendimento especial ao aluno, suspensão temporária ou a transferência escolar.

 

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