Estudante: Ester Bertozzi
Turma: 2ª série EM
Unidade: Lajeado
Professora: Leticia Gracioli
Brigas, facções criminosas, estupros e mortes. Parece a descrição de um mundo marginal, mas, na verdade, é a realidade das prisões brasileiras.
Décadas atrás, os infratores da lei eram penalizados, em praça pública, por guilhotinas ou apedrejamentos. De fato, expor alguém a essa humilhação não é correto, entretanto parecia dar mais resultado do que manter milhares de pessoas, atrás das grades, fazendo nada. Estou considerando a melhor das hipóteses, tendo em vista as atrocidades que ocorrem nesses lugares…
No período iluminista, existia “o olho que tudo vê”. Era a ideia de que os presos estavam sendo vigiados 24 horas por dia. É esse caráter disciplinatório que nos falta. Já que ele não existe, o detento, quando liberto, comete os mesmos erros. Se for parar para pensar, ele pode nem ter parado de cometê-los, pois é sabido que lá há comunicação ilegal com o exterior.
Como evitar esses delitos dentro da cadeia se o Brasil tem a 4ª maior população carcerária do mundo? A superlotação impede que alguma lição seja aprendida e facilita a formação de gangues. Até mesmo aquele que entra na penitenciária pensando em pagar pelos seus erros, inevitavelmente, entra para uma facção, pois é preciso para que sobreviva.
Visando ao sistema penitenciário da Holanda, no qual sobram celas, percebo a notória necessidade de mudança; Penalidades alternativas e diminuição de presos provisórios devem ser consideradas pelo poder judiciário.
Essas punições seriam aplicadas a criminosos de baixa periculosidade, evitando o contato com gangues e a possível inserção nelas. Ademais, ao considerar que 40% dos detentos do Brasil ainda não foram julgados, vejo que o aguardo de seu julgamento fora da cadeia liberaria grandes espaços. Alterações como essas não tornarão o nosso sistema carcerário o melhor repentinamente, entretanto são o primeiro passo para um país mais seguro.