Autora: Josiane Wolschick
Turma: 3ª série B do Ensino Médio
Unidade: Lajeado
Professora: Graziele Andréia Blank
Baseada em conceitos biológicos, a família constitui-se por um casal reprodutor que gera novos seres geneticamente semelhantes, compostos por um conjunto de genes alelos dos pais, criando um DNA representante. Embora correta, a definição de família não se limita apenas a esse termo. Uma entidade familiar pode corresponder a sua ideia científica e, também, caracterizar-se pelo laço afetivo existente entre seus constituintes. Não existe raça nem gênero que a defina, mas sim o amor e o carinho que a torna unida.
Mesmo que o filho não pertença ao grupo sanguíneo do tipo A, nem tenha o mesmo fator Rh de seus pais, ele é considerado da família a partir do momento em que é cuidado e recebe as devidas atenções que deve ter. Filhos adotivos, seja de casal homo ou heteroafetivo, muitas vezes são mais desejados e aguardados comparados aos biológicos, reforçando que os laços criados são determinantes para uma entidade familiar.
Deparamo-nos com diversas situações nas quais ocorre a gravidez indesejada, causada por um ato inconsequente entre duas pessoas que, provavelmente, são incapazes de constituir uma família. Além disso, muitas vezes a separação de pais pode gerar conflitos familiares, prejudicando ao filho e estimulando um desentendimento intenso. Embora consideradas famílias, essas podem não apresentar relações tão estáveis e podem não ser constituídas de amor.
O conceito de família deve ser compreendido por inteiro, não somente estreitando a fatores biológicos. Um dos maiores contrapontos a esse entendimento é o preconceito. Portanto, deve haver mais diálogo e mais campanhas a fim de que seja aprendido por todos o seu real significado. Além disso, os processos adotivos devem ser de mais fácil acesso, sem muita dificuldade e demora, porque a justiça começa quando se dá a duas pessoas o direito de amar e ser amado.